Como a Lei Geral de Proteção de dados afeta as campanhas digitais da sua marca
Precisamos de um debate construtivo sobre a implementação da lei geral de proteção de
dados, conhecida como LPGD. Promulgada em agosto de 2018, a Lei Nº 13.709 – sancionada
pelo então presidente Michel Temer – que deveria levar dois anos para ser implementada no
Brasil, levou marcas e empresas a se adaptarem a uma nova legislação, que antes não afetava
diretamente a gestão de dados dos usuários brasileiros.
Essa nova lei segue o movimento dos mundial de avaliar como grandes empresas de
tecnologia usam os seus dados. Esse fato começou a ser analisado por outras nações por
causa da eleição americana de 2016, que elegeu o presidente Donald Trump – o fato ocorreu
porque o Facebook utilizou dados dos usuários em prol da campanha do candidato Trump e
esses dados também foram utilizados por uma empresa Inglesa chamada Cambridge Analytica
para ajudar na eleição de Trump em 2016.
A partir desses fatos, a comissão europeia de países pediu uma posição do Facebook e os
próprios americanos também. Isso virou uma escalada mundial levando os países a criarem
leis próprias para a gestão de dados dos usuários e tornar a relação das empresas com os
usuários mais clara e direta a respeito do uso de dados.
No Brasil seguimos a tendência mundial e foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, cujo
objetivo é proteger os nossos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e também o
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa naturalmente.
Dessa maneira as empresas e marcas começaram o processo de adaptação de suas
campanhas digitais desde 2020. Certamente, em 2021 vamos perceber melhor essa mudança –
com os sites perguntando se podem usar os seus cookies de pesquisa, por exemplo – porém,
isso é uma ponta do iceberg, pois essa mudança se integra também aos seguintes fatores:
novas formas de organização das informações, prestação de contas, boas práticas e
governança, privacidade e nomeação do encarregado de Dados (DPO).
● Novas formas de organização das informações – adequação do armazenamento e
diretrizes dos dados;
● Prestação de contas – apresentação das formas que os dados dos usuários estão e
são usados pelas instituições;
● Boas práticas e governança – treinamento e organização de gestores e funcionários
para o uso de dados;
● Privacidade – demonstrar privacidade e segurança com pesquisas e análise de
performance dos usuários e como esses dados são guardados e armazenados pelas
instituições;
● Nomeação do encarregado de dados (DPO) – contratação ou adequação de um
funcionário ou gestor para ficar responsável pela gestão de dados.
A proposta da lei formaliza e adequa os meios e formas de uso dos dados dos usuários,
construindo novas regras e diretrizes de privacidade e segurança de dados. As empresas e
marcas brasileiras de grande porte já praticam as boas práticas da gestão de dados, porém
ainda existem instituições e marcas que preferem deixar de lado a nova lei e arriscar manter as
práticas de maneira errada e fora da lei.
As agências de publicidade e as empresas de comunicação são o filtro para ajudar a levar uma
padronização da nova legislação e o governo também precisa agora difundir a informação
entre os estados, municípios, associações de empresários, entre outros grupos importantes no
país.
O empreendedor precisa avaliar se a sua empresa e sua publicidade digital seguem a lei geral
de proteção de dados e assim proteger a sua própria empresa e o seu usuário.
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